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Regulamentos dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de TV são alterados
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Decreto do Presidente da República, Jair Bolsonaro, explica de forma detalhada o conceito de "canal de rede", que consiste em prática já adotada pelo então Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e pela Anatel, agência reguladora, no sentido de organizar melhor os espectros e radiofrequências disponíveis.
Por esse instrumento, uma mesma geradora de TV terá a possibilidade de ter um conjunto de canais digitais iguais para pareamento dos canais de retransmissoras de uma mesma concessionária.
O “Canal de Rede” foi definido como um instrumento para priorizar a utilização de um mesmo canal já utilizado em determinado Estado ou Distrito Federal, caso a concessionária executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens queira expandir seus sinais por meio de autorização de RTV.
A medida permite o uso racional do espectro ao manter um mesmo número de canal para a emissora e evitar o uso descoordenado de vários canais diferentes, a depender da localidade atendida. Ao mesmo tempo, libera espectro de radiofrequência para que outras emissoras possam usar, sem interferência, os canais restantes.
Para mais informações:
Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República
Telefones: (61) 3411-1279 (61) 3411-1280
E-mail: secom.imprensa@presidencia.gov.br
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