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Regulamentação do descarte de medicamentos domiciliares trará qualidade de vida às pessoas
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, regulamentou dispositivo da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no trecho que envolve medicamentos domiciliares, vencidos ou em desuso, correspondendo aos medicamentos de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
A Lei nº 12.305, de 2010, que instituiu a PNRS, determina que todas as empresas que fabriquem, importem, distribuam ou comercializem produtos, seus resíduos e embalagens, são obrigadas a implementar e operacionalizar sistemas de logística reversa.
O sistema de logística reversa tem por finalidade contribuir para a implantação do princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
O ato normativo publicado pelo Governo Federal é o resultado do processo de negociação envolvendo o governo e o setor empresarial, que concordaram com a regulamentação do sistema de logística reversa para o caso dos medicamentos domiciliares.
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