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Decreto altera prazos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão
O Decreto nº 10.405/20, publicado nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União, modifica o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão. O objetivo é alterar prazos estabelecidos para solicitação do licenciamento de estações de radiodifusão e para início da execução do serviço por parte dos outorgados, além de definir novo prazo para entrada em vigor do decreto.
Os novos prazos permitirão a prestação continuada dos serviços de radiodifusão e seus auxiliares nos moldes estabelecidos pelo novo decreto. Além disso, a alteração do prazo de entrada em vigor do ato permitirá que haja um tempo maior para que os sistemas informatizados sejam adaptados.
Outra reformulação é nos dispositivos que tratam do rito processual para a celebração de contratos com a União e dos procedimentos para a abertura de processos de extinção de outorgas por descumprimento de diretivas estabelecidas para o licenciamento de estações. As propostas irão promover consistência jurídica e esclarecerão procedimentos internos necessários para a assinatura de contratos com a União e para a apuração do descumprimento de obrigações por parte dos outorgados.
Por fim, o decreto publicado hoje prevê a revogação do Decreto nº 10.326, de 2020, que ainda não entrou em vigor, já que o novo ato propõe seu aperfeiçoamento. Os itens que não foram objeto de alteração estão consolidados neste ato, prevenindo quaisquer divergências quanto ao entendimento da legislação de radiodifusão.
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