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Clubes de futebol irão decidir sobre controle da transmissão de jogos
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Foto: SECOM/PR
Medida Provisória altera o art. 42, da Lei nº 9.615, que trata do direito de transmissão de eventos esportivos no Brasil. Com a modificação, o mandante dos jogos poderá definir quem irá transmiti-los. Outra mudança é no prazo mínimo para formalização dos contratos especiais de trabalho dos atletas profissionais de futebol.
Dado o enfrentamento mundial da pandemia, com estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, todos os campeonatos estaduais e nacionais estão suspensos e sem previsão de retorno.
Neste contexto, é oportuno relembrar que a suspensão dos jogos acompanhou as determinações dos órgãos de saúde, Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Federação Internacional de Futebol (FIFA), e que as suspensões farão com que não se contemple o calendário original, adiando o final das atividades.
Acesse aqui a íntegra da MP 984/2020.
Para mais informações:
Ministério da Cidadania
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