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Assinatura digital agiliza trâmites entre o Brasil e demais países do Mercosul
A medida prevê o reconhecimento mútuo de certificados de assinatura digital de acordo com o ordenamento jurídico interno de cada país do Mercado Comum do Sul (Mercosul). Esses certificados deverão ser emitidos por prestadores de serviços de certificação credenciados ou certificadores licenciados, para efeitos de atribuir à assinatura digital o mesmo valor jurídico e probatório que é conferido às assinaturas manuscritas.
Ao encaminhar ao Congresso Nacional mensagem sobre o "Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul", o Governo Federal lembra que a utilização de assinaturas digitais geradas por prestadores de serviços de certificação credenciados em um Estado Parte do Mercosul estava limitada ao território desse país, o que dificultava o comércio e demais trâmites burocráticos dentro do bloco.
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