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Combate ao coronavírus
Reuniões de colegiados poderão ser realizadas exclusivamente por videoconferência
Decreto publicado nesta quarta-feira (8) autoriza o uso de videoconferência nas reuniões de colegiados da administração pública federal. A norma decorre da necessidade de adaptação dos decretos de colegiados que impunham reuniões presenciais, sem abrir exceção para a pandemia da Covid-19, e também das experiências altamente positivas com ganhos de produtividade nos últimos meses com reuniões por videoconferência.
Membros de colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional estão incluídos nessa autorização, ainda que a maioria opte por se reunir presencialmente.
Espera-se, com isso, reduzir contatos presenciais durante a pandemia, diminuir gastos com diárias e passagens neste momento de grave crise fiscal e otimizar tempo de trabalho dos agentes públicos.
Mesmo com o decreto, existem exceções para casos como os de se entender conveniente reuniões presenciais em colegiados com representantes da sociedade, de colegiados que tratem de matérias com limitação de acesso à informação ou no caso de colegiados que tenham membros morando em áreas sem Internet. As ressalvas anteriormente citadas se aplicam a casos em que haja lei impondo a reunião presencial ou de haver norma infralegal (decreto ou portaria de Ministro de Estado).
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