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Resolução estabelece diretrizes para a venda direta de etanol hidratado
Medida, que deve gerar mais concorrência na área ao prever a supressão de uma das etapas de comercialização do combustível, poderá beneficiar o consumidor
Publicado em
03/07/2020 09h00
Atualizado em
03/11/2022 10h31
A Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Política Energética estabelece diretrizes para a comercialização, por produtor, de etanol hidratado combustível diretamente com Revendedor Varejista de Combustíveis Automotivos e Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), a chamada venda direta de etanol hidratado.
A venda direta de etanol pode proporcionar maior concorrência no setor e gerar benefícios ao consumidor final, já que elimina, ao menos, um agente da cadeia de comercialização.
Para mais informações:
Telefones: (61) 2032-5620
E-mail: ascom@mme.gov.br
Site: http://www.mme.gov.br/