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Lei que reduz alíquotas do Sistema S é sancionada
Foto: Senac
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.025/20, que promoveu até 30 de junho de 2020 a redução de 50% das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S). A iniciativa do governo federal, originária de medida provisória editada março deste ano, proporcionou uma economia de R$2,6 bilhões das despesas parafiscais das empresas brasileiras nos três meses em que vigorou (abril, maio e junho de 2020).
Após manifestações técnicas dos ministérios competentes, o Presidente da República decidiu vetar o art. 1º do projeto de lei de conversão, em razão da modificação feita pelo Congresso Nacional que excluiu o mês de junho de 2020 da referida medida provisória.
Ao excluir o referido mês, que constava da redação original, garantindo a diminuição de tributo proposta, o PLV está, na prática, aumentando a alíquota para o referido período, inclusive, com efeitos retroativos por se tratar de competência passada, o que fere o princípio da irretroatividade tributária, previsto no art. 150, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal.
Por fim, cabe destacar que o veto ao art. 1º do PLV nº 17/20 não irá prejudicar o contribuinte que obteve a redução alíquotas nos meses de abril a junho de 2020, como estabelecido nos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal.