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Presidente sanciona lei que repassa R$3 bilhões para setor cultural
Teatro Amazonas Fotos: Roberto Castro/Mtur
Nesta segunda-feira (29), foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.017/20, que trata de ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Com isso, serão transferidos R$3 bilhões aos estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, a Medida Provisória 986 foi editada em conjunto.
O recurso será repassado de três formas:
· Como renda emergencial para trabalhadores informais, no valor de R$600, pagos mensalmente em três parcelas sucessivas;
· Como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias e;
· Para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Tendo em vista o esforço técnico e operacional para viabilizar o envio do valor, o prazo máximo de quinze dias, estabelecido no art. 2º, § 2º, mostrou-se inviável após análise técnica e, por este motivo, foi vetado.
A lei sancionada prevê que os espaços culturais beneficiados com os recursos da União terão que organizar atividades gratuitas para compensar os recursos recebidos, seja atendendo aos alunos de escolas públicas ou realizando atividades culturais ou artísticas em espaços públicos, abertas ao público em geral.
A medida provisória, publicada em conjunto, altera aspectos operacionais do programa, com o objetivo de garantir agilidade na implementação das medidas, racionalidade na utilização dos recursos e segurança jurídica ao projeto:
· Prevê a restituição dos valores que não sejam utilizados pelos estados e municípios dentro do prazo de 120 dias;
· Pretende assegurar que a União não deverá despender mais recursos do que aqueles R$ 3 bilhões já previstos no projeto de lei, permitindo que os entes subnacionais suplementem caso haja carência de recursos para atender aos programas instituídos pelo PL.
Com a sanção dessa lei e a edição dessa medida provisória, o Governo Federal reitera seus esforços para garantir a devida assistência à população em geral e particularmente àquela ligada ao setor da cultura no País, com o objetivo de atenuar os efeitos danosos da Covid-19 sobre a sociedade brasileira.
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