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Obrigação do pagamento do FIES está suspensa temporariamente
As obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) estão suspensas durante o período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Publicada nesta sexta-feira (10), a Lei 14.024/20 traz essa garantia. O Governo Federal entende que os estudantes que usufruem do FIES têm enfrentado dificuldades para cumprir suas obrigações financeiras durante a atual crise sanitária.
Essa norma protege os estudantes beneficiários do FIES, ao permitir prolongar os contratos por meio de assinatura digital e suspender as obrigações nos termos em que especifica durante o período da pandemia. A norma também inclui entre os estudantes que podem ter abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado os médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto ainda autoriza a União a participar, no limite global de até R$ 4,5 bilhões, de fundo de natureza privada, denominado Fundo Garantidor do Fies (FG-FIES), que tem por função garantir o crédito do FIES.
O presidente da República, após a manifestação técnica dos ministérios competentes, decidiu vetar o dispositivo que versava sobre a complementariedade entre FIES e P-FIES, por estar em descompasso com as atuais diretrizes delineadas para o Novo FIES, além de estimular o inadimplemento dos beneficiários do programa. Ainda, o dispositivo foi objeto de veto para fins de se preservar o desenho do FIES, recentemente aperfeiçoado e com constante avaliação pelo Poder Executivo.
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