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Petróleo
Medida amplia a competência da ANP na licitação do sistema de Oferta Permanente
A Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 3 autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a definir e licitar blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução.
A medida aumenta o processo de Oferta Permanente, proporcionando dinamismo e a atratividade para fomentar a exploração e a contratação das áreas remanescentes. Também será possível aumentar o conhecimento das bacias sedimentares do país, além de manter uma carteira de projetos potenciais na área de petróleo e gás a ser explorada.
Além disso, a ampliação permite descentralizar o investimento em exploração, reduzindo o custo de transação pela não ocorrência de processo específico de licitação. Desta forma, empresas de diferentes perfis e tamanhos podem participar do processo.
O processo de oferta permanente consiste na oferta contínua de campos devolvidos (ou em processo de devolução) e blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à agência.
Para mais informações:
Telefones: (61) 2032-5620
E-mail: ascom@mme.gov.br
Site: http://www.mme.gov.br/