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Combate ao coronavírus
Lei sobre uso de máscaras é sancionada
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a Lei nº 14.019/20, que determina a obrigatoriedade do uso de máscara para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, bem como em vias e transportes públicos coletivos. As máscaras podem ser artesanais ou industriais.
Pela lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão colaborar com o poder público na fiscalização do uso de máscaras de proteção individual, podendo inclusive vedar, nos terminais e meios de transporte por elas operados, a entrada de passageiros em desacordo com o previsto.
A norma ainda abrange veículos de passageiros por aplicativo, táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
De acordo com o texto, os órgãos públicos e o setor privado deverão adotar medidas de prevenção à proliferação de doenças, como a limpeza de locais de circulação de pessoas e do interior de veículos usados em serviço. Também deverão disponibilizar aos usuários produtos higienizantes e saneantes.
A obrigação será dispensada no caso de crianças com menos de três anos de idade. Também estarão dispensadas pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.
Acesse aqui os vetos da Lei nº 14.019/20.
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Bolsonaro sanciona lei que torna obrigatório o uso de máscara
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