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Radiodifusão
Lei regulamenta a distribuição gratuita de prêmios na TV
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que estabelece regras sobre a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão ou por organizações da sociedade civil.
Tendo em vista o período de crise econômica prolongada, a lei representa uma alternativa importante para o mercado atual de redes brasileiras de televisão aberta, uma vez que possibilitará torná-lo mais competitivo no ramo, causando impactos positivos na economia e na geração de empregos.
Dentre as ações implementadas, destacam-se a proibição às operações que configurem jogo de azar ou bingo, a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro e a proibição da distribuição de prêmios pelas organizações da sociedade civil para campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais.
Outro ponto a ser destacado, em relação às organizações da sociedade civil, é a determinação de que a realização da distribuição de prêmios deverá estar vinculada às finalidades da instituição, como promoção da assistência social, da cultura e defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, da educação, da saúde, entre outras.
Os vetos, que se adequam ao interesse público e à constitucionalidade, são:
- Sobre o dispositivo que ampliava a participação do interessado por meio telefônico, já que, muitas vezes, o participante seria cobrado pela ligação sem nem ao menos saber;
- Sobre o dispositivo que permitia a distribuição gratuita de prêmios, sem autorização prévia do poder público. Sem autorização, não é possível a adoção de práticas de proteção nem de mecanismos de controle de Estado que fiscalizem crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal;
- Sobre o dispositivo que previa a atualização monetária do pagamento do preço público a partir da aprovação do acordo pelo Congresso Nacional, nos casos em que o edital de licitação fosse omisso. Essa atualização acarretava renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Medida Provisória nº 923/2020
A MP foi criada à partir da necessidade de se promover a audiência das redes de televisão aberta no intuito de obter recursos para investimento em equipamentos de alta tecnologia no setor, com objetivo de disseminar cultura, informação, entretenimento e educação no País, especialmente aos telespectadores mais carentes.
Saiba mais
Sancionada lei que permite retorno de sorteios na TV
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