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Lei flexibiliza validade do receituário médico enquanto durar a pandemia
Foto: ANVISA
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou Lei que garante que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade enquanto durarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19. A medida também alivia sobrecarga do quadro de atendimentos.
Visando a adequação da norma ao interesse público, o Presidente da República, após a manifestação técnica dos ministérios competentes, decidiu vetar o dispositivo que exigia declaração para para retirada de medicamentos por terceiros. Segundo as razões de veto, o dispositivo cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento das farmácias.
Além disso, a medida se mostra desproporcional, uma vez que pode limitar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo. Atualmente não há exigência de declaração nem sequer para a retirada de medicamentos que apresentam maior risco, que são os controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998. Por fim, poderá inviabilizar o acesso nas situações em que o paciente não possa, por qualquer motivo, se manifestar.
Por fim, cabe destacar que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento.
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