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Assistência Social
Lei autoriza transferência de saldos dos Fundos de Assistência Social
Sancionada nesta terça-feira (28) pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.029/20 permite a utilização de verbas remanescentes de exercícios anteriores dos fundos de assistência social para implementar ações que amparem pessoas mais necessitadas.
Os recursos serão aplicados no atendimento de crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade.
A sanção da lei representa uma importante medida para instituir um marco legal sobre a utilização dos recursos financeiros destinados à assistência social, de modo que sejam aplicados com rapidez, a fim de minimizar os efeitos das desproteções sociais que aumentam em consequência de uma calamidade pública.
Dentre as ações implementadas, destacam-se as iniciativas para a população de rua:
- Fornecimento de alimentação adequada;
- Ampliação de espaços de acolhimento temporário;
- Disponibilização de água potável em praças e logradouros públicos;
- Viabilização do acesso aos banheiros públicos; e
- Atendimento psicossocial.
Com o intuito de promover a adequação da Lei sancionada ao interesse público, bem como evitar possíveis questionamentos acerca de sua constitucionalidade, o Presidente da República, após a manifestações dos Ministérios competentes, vetou o dispositivo que estabelecia, em situações de emergência de saúde pública, a obrigação de medição da temperatura dos indivíduos ao adentrarem em locais destinados ao acolhimento temporário e refeições.
Tal veto levou em conta manifestação técnica no sentido de que a expressão “situações de emergência de saúde pública” traz um conceito impreciso, que pode comportar interpretação abrangente, tendo em vista que nem toda situação de emergência demanda medição de temperatura corporal.
Saliente-se que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para preservar a preservar a presunção de constitucionalidade das Leis.
Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, no todo ou em parte, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político, com propósito de buscar a melhor conformação e efetividade das Políticas Públicas de que tratam os Projetos de Lei que são submetidos ao Poder Executivo para fins de sanção e/ou veto. Não obstante e, em respeito à separação dos Poderes, vale lembrar que a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento.
Para mais informações:
Ministério da Cidadania
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Ministério da Saúde
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