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Governo Federal repassa R$160 milhões para casas de repouso
Recurso irá subsidiar ações de enfrentamento à Covid-19 em Instituições de Longa Permanência para Idosos
Publicado em
30/06/2020 12h26
Atualizado em
03/11/2022 10h31
Foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.018/20, que destina R$160 milhões às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Os recursos serão utilizados para compra de insumos, equipamentos e medicamentos, bem como adequação de espaços físicos para isolamento dos casos.
A norma também institui que as despesas previstas na proposta poderão ser custeadas com recursos financeiros do Fundo Nacional do Idoso, inclusive os saldos de exercícios anteriores.
Já os vetos são os seguintes:
- Por contrariar o interesse público ao limitar as instituições que seriam contempladas pelo auxílio a ser repassado apenas àquelas inscritas nos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa, fica vetado o art. 1º § 1º;
- Por impor prazo exíguo a fim de que o Ministério transfira o numerário para instituições contempladas. Ressalta-se que a transferência demandará demanda publicação de editais de chamamento com prazo mínimo de 15 dias, a celebração de instrumentos, plano de trabalhos específicos, bem como a posterior prestação de contas, para a efetivação da transferência de recursos públicos, os quais irão superar o prazo fixado, fica vetado o art. 1º § 3º;
- Por violar a separação de poderes, bem como por já existirem normativos que dispõem a respeito do assunto, como a Lei de Acesso à Informação, fica vetado o art. 2º e;
- Por incorrer na inobservância da competência de fiscalização do Congresso Nacional, inclusive com auxílio do Tribunal de Contas da União, e dos órgãos de controle interno da União, disposto no artigo 70 da Constituição da República, fica vetado o art. 3º, § 1º.