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Governo Federal institui Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas
Foto: Raphael Ribeiro/BCB
O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória que destina nova linha de crédito a microempresas e empresas com faturamento de até R$300 milhões por ano. Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com isso, o Banco Central avalia que serão injetados até R$120 bilhões de reais no mercado por meio dessas novas operações.
Essas regras também serão aplicadas às linhas de crédito emergenciais já existentes (Pronampe, PESE e FGI). A operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender a inúmeras empresas que não se qualificavam para as linhas de crédito anteriores.
Outra novidade trazida pela MP é a possibilidade de se oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.
“O Banco Central entende que, com esta modalidade, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e taxas de juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia, ao mesmo tempo em que a observância de critérios mais rigorosos e transparentes na contratação de operações garantidas por imóvel contribui para a estabilidade financeira”, afirmou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Esses novos empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras. Caberá ao CMN fixar as regras gerais desses empréstimos, como taxa de juros, duração e carência, cabendo ao Banco Central a supervisão do programa. As empresas tomadoras desses empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que facilitará o acesso a empresas que já estejam endividadas.
A medida reitera os esforços do Estado Brasileiro em garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de diminuir os efeitos negativos do Covid-19 sobre a sociedade brasileira. A medida se soma às medidas de crédito anteriores, desburocratizando e simplificando a contratação de operações crédito, facilitando o acesso ao capital de giro e simplificando regras tributárias e de regulação do sistema financeiro.
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Nova linha de crédito para empresas depende de regulamentação do CMN
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