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Governo Federal determina colegiados de fundos garantidores em que há participação da União
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foi publicado, nesta sexta-feira (17), decreto que tem finalidade de separar o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo em:
- Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas;
- Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.
A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional, enquanto a Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.
Medida Provisória nº 975, de 1º de junho de 2020
A medida alterou a sistemática atual, na qual as matérias eram tratadas por um único órgão colegiado, e estabeleceu a existência de dois conselhos distintos, para disciplinar a atuação da União em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Fundos de Garantia de Operações de Crédito Educativo.
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