Notícias
Previdência
Decreto regulamenta novas regras da Previdência Social
Foto: Mariana Alejarra/PR
O Presidente da República editou decreto que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, a fim de atualizar o texto com as alterações ocorridas na legislação previdenciária, tais como as Lei nº 8.212 e Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, que dispõem sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência Social respectivamente, e, especialmente, em razão das novas regras trazidas diante da reforma promovida no sistema previdenciário brasileiro pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência).
A alteração se faz relevante para possibilitar a adequação do Regulamento da Previdência Social a inovações trazidas pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que dispõe sobre o trabalho doméstico; pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal; pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que alterou diversos dispositivos da Lei nº 8.213, de 1991 (programa de revisão de benefícios para combater as irregularidades); e pela Lei nº 13.847, de 19 de junho de 2019, que dispensou a pessoa com HIV/aids da avaliação médica periódica, dentre diversas outras.
A proposta de decreto busca, portanto, operacionalizar e detalhar referidas atualizações normativas, de modo a melhor orientar os operadores da legislação previdenciária e os beneficiários da mesma. Ademais, trata de regular e modernizar procedimentos adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, visando a melhor atender os seus usuários no acesso a e reconhecimento de seus direitos.
Sendo assim, o decreto editado proporciona, em suma, atualização e adequação do Regulamento da Previdência Social ao arcabouço legal vigente, assegurando clareza e segurança jurídica no que se refere à legislação previdenciária atual.