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Exportação
Decreto regulamenta fornecimento de produtos médicos essenciais
A Lei 13.993, de 23 de abril de 2020, proibiu a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da Covid-19 no Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Objetivo é garantir fornecimento de equipamentos e materiais médicos e hospitalares, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial, ventilador pulmonar mecânico e circuitos, camas hospitalares, monitores multiparâmetro, dentre outros, para tratamento médico da população brasileira.
O Decreto 10.407/20, publicado nesta terça-feira (30), regulamenta a lei nos seguintes termos:
- Possibilita a autorização excepcional de exportação dos produtos;
- Relaciona os tipos de produtos que não são objeto da proibição de exportação regulada pelo Decreto;
- Determina que a Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia implemente a proibição por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);
- A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais se encarregará de consultar os Ministérios das Relações Exteriores e da Saúde e outros órgãos e entidades da administração pública sempre que necessário.
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