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Brasil é convidado a aderir à Convenção do Conselho da Europa contra a Criminalidade Cibernética
O Brasil foi convidado a aderir à Convenção do Conselho da Europa contra a Criminalidade Cibernética em dezembro de 2019. O convite terá validade por três anos. A adesão proporcionará às autoridades brasileiras acesso mais ágil a provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira, além de tornar a cooperação jurídica internacional voltada à perseguição penal dos crimes cibernéticos mais efetiva. Nesta semana, foi enviado ao Congresso Nacional texto da Convenção com fins de adesão brasileira ao instrumento.
Dadas as condições de armazenamento e de transmissão de dados pela rede mundial de computadores, o combate ao crime cibernético deve ser efetivado de modo rápido, a fim de interromper crimes em curso e como possibilitar a elucidação exitosa dos delitos já praticados, cujas provas, se não obtidas rapidamente, podem vir a se perder.
Em que pese o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) ter criado importante arcabouço legislativo para a persecução penal dos crimes cibernéticos, os meios digitais não respeitam fronteiras. Por isso é necessário constante aprimoramento da cooperação e coordenação entre os países onde a prova deve ser obtida. Nesse cenário, a convenção do cibercrime mostra-se eficiente e eficaz na cooperação internacional para a obtenção de provas e para o combate de crimes cibernéticos.
Convenção contra a Criminalidade Cibernética
Também conhecida como "Convenção de Budapeste”, tem o objetivo de facilitar a cooperação internacional para o combate ao crime cibernético. A convenção prioriza “uma política criminal comum, com o objetivo de proteger a sociedade contra a criminalidade no ciberespaço, designadamente, através da adoção de legislação adequada e da melhoria da cooperação internacional”.
A Convenção recomenda, ademais, que as partes signatárias adotem medidas legislativas para tipificar crimes cibernéticos, tais como infrações contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de sistemas informáticos e dados informáticos, infrações relacionadas com computadores, infrações relacionadas com conteúdo e infrações relacionadas com a violação do direito de autor e direitos conexos.
Assinada em 2001 e tendo entrado em vigor em 2004, conta hoje com 62 Estados Partes (entre os quais, a maior parte dos membros da União Europeia, Argentina, Chile e Estados Unidos) e com 10 países observadores.
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