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Acordos de salário e jornada terão prazo estendido para pagamento de benefício emergencial
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que prorroga os períodos máximos de realização dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e do pagamento do benefício emergencial.
A justificativa é que a ampliação do tempo previsto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho.
A proposta altera os períodos máximos de realização dos acordos para redução proporcional de jornada e de salário, e de suspensão temporária de contrato de trabalho e de pagamento do benefício emergencial em razão da realização desses acordos, bem como do pagamento do benefício emergencial ao empregado com contrato de trabalho intermitente, alcançado pela Lei n° 14.202, de 2020.
Como ficam os prazos máximos?
- Para adoção da redução proporcional da jornada de trabalho e de salário: fica acrescido de 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total;
- Para adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho: fica acrescido de 60 dias, passando dos 60 dias atuais para 120 dias no total, facultado o seu fracionamento em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias;
- Para acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, combinados, em períodos sucessivos ou intercalados: poderá ser estendido em 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
Destaque-se que os períodos de redução proporcional de jornada ou de suspensão temporária do contrato já utilizados até a publicação do decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes da prorrogação dos prazos.
Saiba mais:
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