Notícias
Decreto regulamenta promoção de oficiais das Forças Armadas
Vaga no último posto de coronel das Armas, dos Quadros e dos Serviços será somente por merecimento
Publicado em
08/12/2020 10h20
Atualizado em
03/11/2022 10h37
Decreto assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, regulamenta as promoções para preenchimento de vagas do posto de coronel das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O ato resulta de mudanças impostas pela Lei n° 13.954, de 2019, que alterou o artigo 11, parágrafo 1°, da Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas. A lei prevê que as promoções para preenchimento das vagas sejam efetuadas somente pelo critério de merecimento, desde que previstas em regulamento.
O novo decreto alinha as disposições do Decreto n° 3.998, de 2001, às alterações implementadas pela Lei n° 13.954. A proposta não enseja impacto orçamentário.
Para mais informações:
Ministério da Defesa
Telefone: (61) 3312-8818
Telefone: (61) 3312-8818
E-mail: ascom@defesa.gov.br