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TransformaGOV, Projeto Codex e atuação no enfrentamento à pandemia são destaques no campo jurídico
Responsável por examinar os atos propostos ao presidente da República, Subchefia de Assuntos Jurídicos também focou no processo de modernização do Estado
Publicado em
29/12/2020 12h12
Atualizado em
03/11/2022 10h38
A Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) compõe a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República e é responsável por analisar os atos normativos da Presidência e da Vice-Presidência da República, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019.
Entre suas várias atribuições, a SAJ é responsável por examinar os aspectos jurídicos e a forma dos atos propostos ao presidente da República, bem como assistir os titulares de órgãos de assessoramento no controle interno da legalidade administrativa dos atos. Cabe à Subchefia para Assuntos Jurídicos articular-se com órgãos sobre assuntos jurídicos de natureza jurídica que envolvam atos presidenciais e a revisão final da redação e da técnica legislativa da proposta de ato normativo no âmbito da Presidência da República.
No plano de governo do presidente Jair Bolsonaro, um compromisso em particular tem total relação com o trabalho da Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ): “A forma de mudarmos o Brasil será através da defesa das leis e da obediência à Constituição. Assim, novamente, ressaltamos que faremos tudo na forma da Lei”.
Além de demonstrar a preocupação de se fazer tudo na forma da lei, o levantamento dos atos analisados pela SAJ retrata o empenho do presidente Jair Bolsonaro em cumprir os compromissos assumidos com os brasileiros durante sua campanha.
Gestão de Jorge Oliveira
Desde 21 de junho de 2019, início da gestão de Jorge Oliveira como ministro chefe da Secretaria-Geral, a 15 de novembro de 2020, foram publicadas 122 medidas provisórias (MP) sobre diversos temas, como estrutura do governo, liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mudanças trabalhistas e enfrentamento à pandemia da Covid-19. Desse total, 49 se transformaram em leis aprovadas pelo Congresso e já foram sancionadas, deixando de ser provisórias, e outras 50 tiveram seu período de vigência encerrado.
Revogaço
Além disso, como resultado das análises jurídicas decorrentes do trabalho de consolidação de atos normativos no âmbito do Poder Executivo Federal coordenado pela SAJ, foram revogados mais de 3.390 decretos e enviado ao Congresso o projeto de lei que propõe a revogação de 1.220 leis exauridas ou tacitamente revogadas. A medida pretende contribuir para a racionalização administrativa e para o aumento da eficiência das atividades desempenhadas pelo Governo Federal. Foram extintos mais de 500 órgãos colegiados, considerados inativos, inoperantes, de resultados práticos positivos desconhecidos ou que possuíam atribuições sobrepostas às de outros colegiados.
Buscou-se, ainda, numa iniciativa inédita, a redução do arcabouço de atos inferiores a decretos, com as determinações estabelecidas no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação desses atos normativos. A expectativa é de que milhares de atos normativos inferiores a decretos venham a ser declarados expressamente revogados até o final de 2021.
Projeto Codex
E, na mesma seara, foi instituído o Projeto Codex, que visa tornar o Poder Executivo Federal referência nacional e internacional em organização, compilação, integração e disponibilização das normas brasileiras. O Projeto, previsto para ser finalizado em julho de 2021, além de aperfeiçoar ferramentas de busca e conexão entre normas para facilitar o acesso aos cidadãos, irá disponibilizar, em um único local, todas as normas federais - legais e infralegais – atualizadas.
O ministro Jorge Oliveira ressaltou que a Secretaria-Geral passa por um processo de modernização de portais, banco de dados, incluindo a utilização de ferramentas de inteligência artificial com objetivo de consolidar normas e oferecer mecanismos de buscas e alertas em aplicativos de celular. “Vamos aliar o que há de mais moderno com o que a população tem familiaridade de manusear. O Estado existe para servir a população, e é para ela que temos que trabalhar”, finaliza Oliveira.
Atos normativos
Entre as medidas de destaque aprovadas em 2019, está a MP 881/2019, a “MP da Liberdade Econômica”, transformada na Lei 13.874, de 2019. O ato traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A medida, que pretende reduzir a burocracia e trazer mais segurança jurídica, alterou regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista.
Outra medida de destaque é MP 871/2019, transformada na Lei 13.846, de 2019, que criou regras para acabar com fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Já a MP 889/2019, transformada na Lei 13.932 de 2019, criou novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto instituiu o saque-aniversário, que pode ser feito a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria. A norma também liberou o saque imediato de até R$ 998 (um salário mínimo) do FGTS.
Outro texto editado em 2019 e já aprovado pelo Senado foi a Medida Provisória 885/2019, que facilitou o repasse de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos do tráfico de drogas aos estados e ao Distrito Federal.
Já em novembro, a sanção da Lei 14.071/20 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e trará mudanças em 2021 relativas ao exame de aptidão física e mental e à pontuação para suspensão de dirigir. Em dezembro, a sanção da nova Lei de Falências (Lei 14.112, de 2020) abriu caminho que os processos de falência sejam mais céleres, trazendo maior segurança jurídica e negocial, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.
Ao longo de 2020, faz-se relevante a menção ao estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, decretada em 20 de março. O Governo Federal buscou encontrar soluções a curto prazo e prontamente diminuir os efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia. No dia 3 de fevereiro, mais de um mês antes da pandemia ser oficialmente anunciada, foi publicada a Portaria nº 188, que declarou emergência em saúde pública de importância nacional. Na mesma semana, no dia 7, foi publicada a medida provisória nº 921, que autorizou a liberação de R$ 11,2 milhões para o início do enfrentamento à Covid-19 no Brasil.
No dia 16 de março, o decreto nº 10.277 criou o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, que passou a articular, regularmente, ações governamentais estratégicas relativas aos impactos da doença.
Desde fevereiro foram publicadas mais de 70 medidas provisórias com foco no combate aos efeitos causados pela pandemia no país. No início, o destaque foi para o valor de R$ 34 bilhões liberado para o Ministério da Saúde atuar no enfrentamento ao novo coronavírus. Já em dezembro, Medida Provisória Nº 1.015 abriu crédito extra de R$ 20 bilhões para vacinar população contra a Covid-19. O valor cobrirá as despesas com a compra de doses de vacina, seringas, agulhas, logística, comunicação e demais que sejam necessárias. Antes disso, houve a sanção da Lei nº 14.065/20, que permitiu a contração emergencial em função da pandemia da Covid-19.
Efeitos jurídicos imediatos
A MP tem força de lei e é válida por até 60 dias, renováveis por mais 60, e independe de aval do Congresso, por se tratar de medidas editadas em situações de relevância e urgência. Para continuar valendo após esse período, elas precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado na forma de um “projeto de lei de conversão”. Quando isso não ocorre dentro do prazo de vigência (até 120 dias), a medida perde a validade. Porém, por produzir efeitos jurídicos imediatos, algumas medidas que não chegaram a ser votadas produziram todos os efeitos assim que foram editadas porque tratavam da liberação de recursos, é o caso de cerca de 34% das medidas que tiveram a vigência encerrada. Na defesa de causas tão complexas para a sociedade brasileira, mesmo aquelas medidas que caducaram no Congresso Nacional, levantaram importantes debates políticos para a sociedade brasileira nos últimos anos.
É o caso da MP 880/2019, que abriu crédito extraordinário de R$ 223,85 milhões para assistência emergencial e acolhimento humanitário de imigrantes venezuelanos, e as MPs 874/2019 e 875/2019, que trataram do auxílio emergencial para famílias de baixa renda vítimas da ruptura da barragem de Brumadinho (MG).
No ano de 2020, são exemplo de medidas provisórias que perderam sua validade após o transcurso do prazo: a que permitiu o resgate de brasileiros na China, em fevereiro de 2020, e a que proporcionou assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas vindas da Venezuela. Adotadas as ações necessárias, não havia necessidade posterior de votação sobre estas pautas no Congresso Nacional e o Governo Federal estava ciente disso quando as editou. Nasceram na pandemia da Covid-19, surtiram os efeitos necessários e caducaram sem qualquer problema jurídico.