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Sancionada lei que aumenta participação da União no Fundo Garantidor de Operações
Medida visa concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Publicado em
30/12/2020 11h58
Atualizado em
03/11/2022 10h38
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 5.029, de 2020 - Lei nº 14.115 -, que aumenta a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), para a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Foi vetado, por contrariedade ao interesse público, o art. 3º do PL. O dispositivo vetado revogava o art. 14 da Lei nº 14.043/2020, no entanto, tal revogação poderia impactar negativamente as fontes de receita exclusivas para a gestão da dívida pública federal, em uma conjuntura desafiante para sua gestão e para o equilíbrio da regra de ouro.
Além disso, com a edição Medida Provisória de abertura de Crédito Extraordinário no valor de R$ 10,1 bilhões em favor de encargos financeiros da União, verifica-se que foram adotadas as providências necessárias para viabilizar a efetividade do Projeto de Lei ora sancionado.
Destaca-se que o termo final da prorrogação da possibilidade de formalização de operações de crédito no âmbito do Pronampe, junto às instituições financeiras participantes, não poderá ser posterior ao último dia útil de 2020.
Com a sanção do Projeto, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a devida assistência à população em geral, de forma a mitigar os efeitos danosos da Covid-19 sobre a sociedade e a economia brasileiras, tendo em vista o estado de calamidade pública já reconhecido pelo Congresso Nacional.
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