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Resolução dispensa alvará e habite-se para obras de baixo risco
Medida segue princípios da Lei de Liberdade Econômica e do Direito Urbanístico
Publicado em
14/12/2020 15h12
Atualizado em
03/11/2022 10h38
Resolução do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) prevê a extinção de licenciamentos – como alvará de construção e habite-se – para obras e edificações de baixo risco. A medida será anunciada na tarde desta segunda-feira (14) e terá transmissão ao vivo, a partir das 16h, no canal do YouTube do Ministério da Economia.
A Resolução nº 64/2020, que segue os princípios da Lei de Liberdade Econômica e do Direito Urbanístico, é uma iniciativa da Secretaria Especial de Modernização da Presidência da República (Seme/SG), da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competividade (Sepec/ME), juntamente com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG/ME) do Ministério da Economia. O projeto também contou com a parceria do Sebrae.
Os parâmetros técnicos para definir o que é uma obra e edificação de baixo risco são competências de estados e municípios. Entretanto, a resolução traz valores padrões, para caso o ente federativo não estabeleça essa definição. Segundo o texto, são obras de baixo risco aquelas com até 1.750 m², com máximo de três pavimentos, seguindo os padrões globais.
Perguntas frequentes acerca da Resolução CGSIM sobre classificação de risco no direito urbanístico
A medida possibilita que uma construção seja definida como baixo risco por meio de um acesso a um único portal, o Procurador Digital de Integração (PDI). Nele, o interessado poderá submeter todas as informações, dados e documentos necessários à solicitação, recebendo a dispensa de qualquer licenciamento governamental. Isso é feito de modo automático e declaratório.
O portal unificado alimentará e informará simultaneamente a União, estados e municípios acerca das requisições, trazendo transparência, agilidade e objetividade no tratamento das obras de baixo risco. Tudo conforme práticas mundiais recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pelo Banco Mundial.
Outra alteração relevante trazida pela resolução é de que o cidadão não dependerá de um sistema único e governamental para realizar essas solicitações. Empresas públicas e privadas poderão oferecer sistemas que concorram para facilitar e simplificar a vida do usuário. Esse grupo de empresas e entidades recebe o nome de Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanísticos de Integração Nacional, ou Murin.
A proposta é que o Murin seja um mercado descentralizado, competitivo e cooperativo de PDIs, que poderão prestar serviços aos particulares que desejem obter atos públicos de liberação de direito urbanístico para regularização de suas atividades.
A primeira instituição a prover um sistema para esses registros será o Serpro, estatal federal com experiência em serviços governamentais.