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Publicado decreto sobre organização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
O texto foi proposto pelos ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR), da Cidadania (Mcid), da Defesa (MD), da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Saúde (MS), do Meio Ambiente (MMA) e Secretaria de Governo da Presidência da República (Segov/PR).
O novo decreto tem em vista o disposto nas Leis de nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 12.608, de 10 de abril de 2012. A Lei nº 12.340/2010 dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
Já a Lei nº 12.608/2012 institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC).
Conforme destacou a Exposição de Motivos, a história recente do Brasil registra a incidência de eventos que resultaram na perda de centenas de vidas: desastres naturais como a seca e estiagem em várias regiões do Brasil, as chuvas em Santa Catarina (2008), na Região Serrana do Rio de Janeiro (2011), as inundações em Rondônia (2014); e desastres tecnológicos, como o rompimento da barragem de rejeitos de mineração do "Fundão", no município de Mariana (MG), o rompimento da barragem de rejeitos na Mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho (MG), o vazamento de óleo que atingiu o litoral dos estados da Região Nordeste do Brasil e o afundamento de bairros inteiros em Maceió (Al).
Assim, há no Brasil de hoje um horizonte caracterizado pelo aumento de riscos e, consequentemente, da necessidade de gerenciá-los, seja em razão das características climáticas e da evolução de ocupações vulneráveis aos desastres naturais, seja pela perspectiva de ingresso de novos empreendimentos econômicos carreando, além dos já existentes, novos riscos de desastres tecnológicos.
A segurança da população representa um direito difuso, e o novo decreto beneficiará a sociedade brasileira e todos os que transitarem em território nacional, tornando a Lei 12.608/2012 e seus instrumentos mais amplamente exequíveis e aplicáveis.
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