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Prorrogada até 2030 a exigência de autorização prévia para importação e exportação de lítio
Operações só podem ocorrer após aval da Comissão Nacional de Energia Nuclear
Publicado em
15/12/2020 13h38
Atualizado em
03/11/2022 10h38
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que prorroga até 31 de dezembro de 2030 a exigência de prévia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para as operações de importação e exportação de lítio e seus derivados.
A prorrogação do prazo tem por finalidade o desenvolvimento tecnológico e industrial do setor de lítio no Brasil, assim como fortalecer a cadeia produtiva nacional do lítio e seus derivados.
O decreto também prevê medidas de acompanhamento do desenvolvimento tecnológico do setor industrial de lítio, como a realização de inspeções nas indústrias a cada dois anos e a exigência de relatórios anuais.
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