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Prorrogada a vigência do Plano Nacional de Cultura
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que prorroga por dois anos o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC), previsto no art. 1º da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010.
A Lei prevê que o atual PNC tenha duração de 10 anos. O documento tem vigência no decênio 2010-2020. Considerando a data de aprovação da lei, sua aplicabilidade se dará até o dia 2 de dezembro de 2020. Diante desse cenário, caso não haja lei vigente após dezembro de 2020, o Sistema Nacional de Cultura perderá sua principal norma balizadora, o que poderá prejudicar a gestão da cultura brasileira em todo território nacional.
Destaca-se que o atual PNC é fruto da realização de fóruns, seminários, consultas públicas e Conferências de Cultura, iniciados em 2003. O documento foi apreciado pelo Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), previamente ao envio da proposição à Casa Civil da Presidência da República.
É importante destacar que que a construção de um novo Plano Nacional de Estado depende, sobretudo, de um longo processo de diálogo com a sociedade civil, representada pelos Conselhos de Política Cultural, presentes em todo território nacional, bem como dos resultados e diretrizes extraídos dos debates que ocorrem antes (em fóruns, seminários, etapas municipais e estaduais da conferência) e durante as Conferências Nacionais de Cultura.
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