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Medida Provisória prorroga prazo de utilização do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc
Extensão do prazo visa conferir maior segurança aos trabalhadores da cultura e garantir continuidade das ações emergenciais
Publicado em
30/12/2020 12h09
Atualizado em
03/11/2022 10h38
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que prorroga o prazo da utilização do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc para o exercício financeiro de 2021.
Em síntese, a MP autoriza a liquidação e o pagamento, no exercício financeiro de 2021, dos recursos da Lei Aldir Blanc que tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar pelo ente responsável no exercício 2020.
A medida leva em conta a pesquisa por amostragem realizada pela Secretaria Especial de Cultura sobre a situação atual da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, em que foi constatado que 65% dos entes federativos respondentes ainda não iniciaram os processos de liquidação dos recursos recebidos e empenhados.
Dessa forma, a MP, além de não representar aumento dos gastos públicos, busca conferir maior segurança ao trabalhador e à trabalhadora da cultura e maior efetividade à Lei Aldir Blanc, assegurando a continuidade das ações emergenciais, a manutenção do apoio aos beneficiários e a efetividade do socorro ao setor cultural.
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