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Presidente sanciona PL que dispõe sobre a utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 172/2020, que altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
Entre outras medidas, a propositura visa permitir o uso dos recursos Fust para ampliar o acesso à Internet, no intuito de aprimorar os serviços de telecomunicações e fomentar a utilização de novas tecnologias. Isso também acarreta reduzir as desigualdades regionais e promover o desenvolvimento econômico e social.
Desse modo, o projeto busca implantar programas, projetos e atividades governamentais voltados a expandir o acesso a serviços de telecomunicações. Para isso, prevê que nos processos de seleção de tais ações em que serão aplicados recursos do Fust, serão privilegiadas as iniciativas que envolvam – em um mesmo programa, projeto ou atividade – o Poder Público, a iniciativa privada, cooperativas, organizações da sociedade civil e estabelecimentos públicos de ensino, bem como escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência.
Além disso, o PL propõe-se à criação de um Conselho Gestor, vinculado ao Ministério das Comunicações, o qual irá administrar os recursos e assegurar o implemento das políticas públicas direcionadas à ampliação da infraestrutura e dos serviços.
Visando à adequação à constitucionalidade e ao interesse público da propositura, o presidente da República, após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, decidiu vetar parte do projeto de lei, o qual criava despesas obrigatórias e renúncias tributárias sem o cumprimento das regras orçamentárias e os limites do teto de gastos e metas fiscais.
A sanção presidencial visa dinamizar o emprego desses recursos com vistas a aplicá-los de acordo com as perspectivas do dinâmico setor de telecomunicações em face aos novos desafios de atualização constante.
Por fim, cabe destacar que o veto presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade. Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento.
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