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Presidente sanciona Lei nº 14.114 e abre crédito especial no valor de R$ 4,2 bi para diversos órgãos do Poder Executivo
Medida constitui compensação financeira aos entes em razão da imunidade tributária estabelecida para o ICMS em exportações
Publicado em
30/12/2020 11h49
Atualizado em
03/11/2022 10h38
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 41 - Lei nº 14.114 -, que abre crédito especial no valor de R$ 4,2 bilhões em favor de diversos órgãos do Poder Executivo.
A matéria havia sido enviada ao Parlamento por inciativa presidencial e, entre outras alterações, a proposta recebeu a inclusão de nova programação orçamentária na Lei Orçamentária de 2020. O objetivo foi viabilizar os repasses previstos no Projeto de Lei Complementar (PLP nº 133/2020), em fase de sanção presidencial, e que decorre do acordo firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº 25), celebrado entre União, Estados e Distrito Federal.
A medida constitui compensação financeira aos entes em razão da imunidade tributária estabelecida para o ICMS em exportações, conforme preconizado pelo art. 91 da ADCT. Esse valor irá resolver o impasse da Lei Kandir, que já durava mais de 20 anos. Serão utilizados R$ 4 Bilhões para este fim, os quais serão repassados a Estados e Municípios ainda neste ano. O restante do valor será utilizado em projetos do próprio Governo Federal, no âmbito da Ciência e Tecnologia, Receita Federal, Saúde entre outros. Destacam-se nesses créditos o aporte de R$ 43 milhões para projetos de infraestrutura e conectividade na região Nordeste e de R$ 35 milhões para construção de pontes e rodovias no Amapá e Tocantins.
A concessão do crédito adicional aprovado pelo Congresso Nacional permitirá que sejam realizadas despesas não computadas na Lei Orçamentária, sem, com isso, afetar o cumprimento do teto de gastos ou a obtenção de resultado primário.
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