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Presidente Bolsonaro sanciona lei que isenta taxas e contribuições incidentes sobre estações de telecomunicações
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 6.549, de 2019 (Lei nº 14.108), que altera as Leis nº 12.715, de 2012, e nº 9.472, de 1997, para dispor sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina. O PL também dispõe sobre a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas estações de telecomunicações.
De acordo com a propositura, o objetivo é reduzir a zero os seguintes tributos: TFI, TFF, CFRP e Condecine. Essas contribuições são pagas por empresas de telecomunicações sobre os sistemas que sustentam as conexões máquina a máquina sob a plataforma da internet. A finalidade é desonerar e simplificar a implantação e o funcionamento dos sistemas tecnológicos, cujo setor contempla a denominada “Internet das Coisas”.
Outro ponto de destaque no texto é a supressão da obrigação de licenciamento de funcionamento prévio das estações de telecomunicações máquina a máquina, conforme regulamentação. A mudança ocorreu tendo em vista as previsões de crescimento acentuado do uso desses equipamentos, que são de extrema relevância para o fomento das telecomunicações.
A diminuição dos tributos em tela somente beneficia as estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina. A TFI, TFF, CFRP e Condecine continuarão sendo cobradas nas demais hipóteses legais já vigentes. A medida já estava prevista no orçamento de 2021 e, portanto, não será necessária qualquer medida compensatória adicional.
A sanção presidencial visa diminuir os custos da troca de informações entre dispositivos em rede que executem ações entre tais terminais, a fim de promover inovação tecnológica no Brasil por meio desses avanços no uso da internet. Isso irá contribuir para o desenvolvimento de um setor fundamental para a competitividade da economia.
A medida passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, e os benefícios tributários terão vigência até 31 de dezembro de 2025.
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