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Presidente Bolsonaro assina medidas de combate à corrupção
Decreto, Projeto de Lei e Plano Anticorrupção irão reforçar o poder do Estado no controle de atos ilícitos
Publicado em
09/12/2020 12h12
Atualizado em
03/11/2022 10h37
Foto: Marcos Corrêa/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira um decreto e um Projeto de Lei com medidas que irão fortalecer o combate à corrupção no País. Durante cerimônia de abertura do “Fórum: O Controle no Combate à Corrupção 2020", realizada no Palácio do Planalto, o chefe do Executivo também aprovou o Plano Anticorrupção elaborado pelo Comitê Interministerial de Combate à Corrupção (CICC).
O evento contou com a participação do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, do ministro da Economia, Paulo Guedes, do ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário, e diversas autoridades.
Com intuito de aumentar o controle da Administração Pública Federal sobre a evolução patrimonial ilícita e exercício de atividades que possam gerar conflito de interesse por parte de seus agentes públicos, o presidente editou o decreto que estabelece normas para a apresentação e a análise das declarações de bens e de conflitos de interesses de que tratam a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429), a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813) e a Lei 8.112, considerada o Estatuto dos Servidores Públicos da União.
O decreto se aplica a todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta, aos empregados, aos dirigentes e aos conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
A partir de agora, para processar as declarações dos agentes públicos, será instituído um sistema eletrônico a ser gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que receberá as declarações patrimoniais e sobre informações que possam gerar conflito de interesses com desempenho de cargo ou função.
O agente poderá franquear acesso, alternativamente, mediante autorização em meio eletrônico, às declarações anuais de Imposto sobre a Renda (IRPF). O agente deverá entregar a declaração anualmente ou na posse. A recusa do servidor em prestar a informação ou autorizar acesso à sua declaração de IRPF ensejará sanção administrativa.
As declarações sobre conflito de interesses, por sua vez, serão devidas por ministros, ocupantes de cargos ou funções iguais ou superiores a DAS 5 e dirigentes de entidades. Esses agentes deverão informar sobre familiares no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses, relacionar as atividades privadas exercidas e identificar toda situação patrimonial específica que suscite ou possa eventualmente suscitar conflito de interesses.
As informações geradas pelas declarações poderão ser objeto de sindicância patrimonial se houver indício de enriquecimento ilícito do agente público, o que poderá ensejar sanção legal.
A Comissão de Ética da Presidência da República, igualmente, poderá utilizar as informações das declarações para apuração de matérias de sua competência.
Dolo ou culpa em processos administrativos
O Governo Federal irá encaminhar um Projeto de Lei ao Congresso Nacional que altera o art. 124 da Lei 8.112, de 1990, e inclui a necessidade expressa de identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente público submetido a processo administrativo. A mudança visa aprimorar os critérios para a caracterização do cometimento de ilícito de natureza administrativa disciplinar.
O PL prevê ainda, dentro de certos critérios, a possibilidade de acordo de resolução administrativa de conflito em casos de cometimento de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo por parte do servidor.
Para isso, fica definida como conduta de menor potencial ofensivo aquelas que são puníveis com advertência ou suspensão de até trinta dias, de acordo com a própria Lei n. 8.112, de 1990, considerada o Estatuto do Servidor Público.
Plano Anticorrupção
A abertura do Fórum de combate à corrupção também foi marcada pela aprovação Plano Anticorrupção. O documento foi elaborado pelo Comitê Interministerial de Combate à Corrupção (CICC), ao qual foi atribuída, nos termos dos incisos I e II do art. 2° do Decreto nº 9.755/2019, as competências para submeter ao presidente da República “diretrizes e propostas para a consecução de políticas públicas destinadas ao combate à corrupção”, bem como para “apreciar o planejamento de atividades relacionadas ao combate à corrupção a serem executadas na administração pública federal”.
A primeira iniciativa do CICC, ao longo dos exercícios de 2019 e 2020, foi elaborar um amplo diagnóstico das (i) competências legais dos órgãos que compõem o CICC e demais entidades a eles vinculadas; (ii) necessidades de aprimoramentos, de natureza normativa ou não, identificados pelos especialistas de cada um desses órgãos e entidades; (iii) recomendações internacionais emitidas pelos grupos de trabalhos referentes às convenções anticorrupção da OCDE, ONU e OEA ainda não plenamente atendidas; (iv) identificação de ações concretas a serem implementadas, num cenário de médio prazo, entre 2020 e 2025.
Para mais informações:
CGU - Controladoria-Geral da União
Telefones: (61) 2020-6740 – (61) 2020-6741 - (61) 99222-9329
E-mail: imprensacgu@cgu.gov.br