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Presidente aprova diretrizes para Microgeração e Minigeração Distribuída
O Presidente da República aprovou as diretrizes nacionais para políticas públicas voltadas à Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD) no País. O texto consta da deliberação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em sua Resolução nº 15/2020.
A Resolução do CNPE indica diretrizes que deverão ser seguidas na elaboração de futuras políticas públicas relacionadas à Microgeração e Minigeração Distribuída no País. São diretrizes como o acesso não discriminatório do consumidor às redes de distribuidoras; a segurança jurídica e regulatória; a adequada alocação de custos de uso da rede; a transparência nos processos de elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas; ou ainda a gradualidade na transição de regras.
Microgeração e Minigeração Distribuída são duas modalidades de geração de energia elétrica, dentro de certos limites de potência, nas quais a Conexão à Rede de Distribuição é realizada por meio de Instalações de Unidades Consumidoras.
Enquanto a Microgeração Distribuída é a Central Geradora de Energia Elétrica com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, ou fontes renováveis de energia elétrica, a Minigeração Distribuída é a Central Geradora de Energia Elétrica que utilize as mesmas fontes que a microgeração, mas com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW.
Essas modalidades são reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução ANEEL nº 482/2012. Entretanto, a MMGD de energia elétrica tem experimentado crescimento significativo nos últimos quatro anos, notadamente devido aos diversos incentivos proporcionados, sendo responsável por mais de 4.077 MW de Potência Instalada.
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E-mail: ascom@mme.gov.br
Site: http://www.mme.gov.br/