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Organização básica da Polícia Civil do DF é regulamentada por decreto
Foto: Agência Brasília
Decreto editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, regulamenta a Medida Provisória nº 1.014, de 2020, que trata da organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal. O texto traz mais detalhes sobre o tema, sem prejuízo da posterior edição de regimento interno pela própria Polícia Civil do DF, que trata de suas unidades e subunidades.
Assim como a MP nº 1.014, o decreto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018. A corte estabeleceu que normas distritais sobre a matéria são inválidas porque a competência para organizar a Polícia Civil do Distrito Federal é da União. À época, o STF estipulou prazo de dois anos para o Governo Federal resolver a situação.
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