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Mensagens encaminhadas ao Senado pedem análise de operações de crédito externo do Brasil com BID, NDB, AFD e CAF
Foto: Cléber Medeiros | Senado Federal
O presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou mensagens ao Senado Federal para a apreciação de pedidos de operação de crédito externo a ser celebrada entre o Brasil e bancos internacionais. Entre eles o New Development Bank (NDB), no valor de até US$ 1 bilhão, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 1 bilhão, a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), no valor de até € 200 milhões, e a Corporação Andina de Fomento (CAF) no valor de até US$ 350 milhões. Os recursos serão destinados ao Programa Emergencial de Apoio a Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pelo COVID-19 no Brasil, do Ministério da Cidadania.
O Programa visa captar recursos junto a organismos multilaterais e agências oficiais de fomento, com o intuito de assegurar níveis mínimos de qualidade de vida às pessoas que têm sofrido com os efeitos perversos da pandemia do coronavírus.
A operação de crédito externo com o BID tem como objetivo o financiamento parcial do Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, estabelecido através da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para o Programa Bolsa Família, e para o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, estabelecido através da Medida Provisória (MP) nº 936, de 01 de abril de 2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020, respectivamente.
A operação de crédito externo com o NDB tem como objetivo o financiamento parcial do Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, estabelecido através da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Já a operação de crédito externo com a CAF tem como objetivo o financiamento parcial do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, estabelecido por meio da Medida Provisória nº 936/2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.020/2020.
Por fim, a operação de crédito externo com a AFD tem como objetivo o financiamento do Programa Emergencial de Apoio a Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pelo COVID-19 no Brasil, estabelecido pela Lei nº 13.982/2020, ademais de iniciativas que não só incluem, também, a expansão do Bolsa Família, por exemplo.
No total, estima-se que quase 9 milhões de pessoas serão diretamente beneficiadas com os recursos destinados ao “Programa Emergencial de Apoio a Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pelo COVID-19 no Brasil”.
As operações de crédito externo reembolsarão a União das despesas já realizadas no Programa e seus recursos serão destinados ao pagamento da dívida pública federal.
O Programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX). O Ministério da Economia considerou estarem atendidas as condições para encaminhamento da operação de crédito ao Senado Federal.
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