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Mensagens com texto de acordos internacionais seguem para o Congresso Nacional
Brasil e países signatários definem acertos sobre prevenção de pesca ilegal e segurança transnacional
Publicado em
04/12/2020 10h08
Atualizado em
03/11/2022 10h37
O presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional mensagens com os textos de dois acordos de cooperação internacional. O primeiro trata das Medidas do Estado de Porto Destinadas a Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal Não Declarada e Não Regulamentada (INDNR). O segundo retifica o texto do Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul.
O Acordo do INDNR foi aprovado e aberto para assinaturas durante a 36ª Sessão da Conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), realizada em Roma, Itália, em 22 de novembro de 2009.
O acerto prevê medidas a serem aplicadas a embarcações estrangeiras que procurem entrada em portos, ou enquanto estiverem em portos de Estados parte. A aplicação das medidas definidas irá aprimorar a cooperação internacional e regional, além de impedir o fluxo do pescado capturado de forma ilegal nos mercados nacionais e internacionais.
Destaque-se que o artigo 4º do Acordo é de particular importância para o Brasil, uma vez que reconhece, de forma inequívoca, o direito discricionário do Estado de Porto de negar acesso a seus portos por embarcações de pesca estrangeiras.
Mercosul
O Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul tem o propósito de otimizar os níveis de segurança da região. Por meio de cooperação ampla e assistência recíproca na prevenção e na repressão de atividades ilícitas, em particular as de caráter transnacional, estão previstas atividades de fiscalização, investigação e inteligência policial.
O Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul tem o propósito de otimizar os níveis de segurança da região. Por meio de cooperação ampla e assistência recíproca na prevenção e na repressão de atividades ilícitas, em particular as de caráter transnacional, estão previstas atividades de fiscalização, investigação e inteligência policial.
O acerto celebrado em Córdoba, na Argentina, em 20 de julho de 2006, envolve os Estados Parte do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), além da Bolívia, Chile, Equador, Peru e Venezuela.
Destaca-se que é de extrema importância a necessidade de aproximação entre os órgãos de segurança dos países signatários, uma vez que o crime organizado não respeita fronteiras, demandando a assistência mútua e a cooperação com o objetivo de resguardar os interesses das populações envolvidas.
Para mais informações:
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Ministério da Defesa
Telefone: (61) 3312-8818
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Ministério da Justiça e Segurança Pública
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