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Decreto traz regras para inscrição em restos a pagar no âmbito do Regime Extraordinário Fiscal para enfrentamento da pandemia
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto com regras para a inscrição em restos a pagar das despesas de que trata a Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre o Regime Extraordinário Fiscal para o enfrentamento de pandemia.
A medida almeja atender as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de assegurar a transparência, o controle e o planejamento responsável dos gastos públicos destinados a suprir as necessidades da sociedade decorrentes da pandemia de Covid-19, bem como orientar os órgãos e entidades federais e demais entes federativos sobre a correta aplicação do Regime Extraordinário Fiscal.
Além disso, o decreto dispõe sobre regras excepcionais para a execução, em 2021, de despesas relativas a contratos, convênios, acordos de vigência plurianual relacionadas a programações orçamentárias de 2020.
Desse modo, as regras presentes no decreto visam garantir que as disponibilidades financeiras do Poder Executivo federal sejam compatíveis com as obrigações assumidas, com o objetivo de prevenir possíveis riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
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