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Decreto regulamenta novo marco legal do saneamento básico
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto para tratar da regulamentação do apoio técnico e financeiro da União aos estados e municípios com vistas à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às atualizações promovidas pelo novo marco legal do saneamento básico. Esse marco legal, a Lei 14.026/2020, alterou também a Lei 11.445/2007, que trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico e dispõe sobre regras para alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União.
O principal objetivo do novo marco legal do saneamento básico é possibilitar a universalização dos serviços, tendo, para tanto, previsto como principais diretrizes, a uniformização regulatória do setor e a prestação regionalizada do serviço como instrumento para garantir a sustentabilidade econômico-financeira da sua prestação.
Considerando que a titularidade do serviço é, em regra, dos municípios, o incentivo estabelecido pelo novo marco legal à adoção de suas regras se baseia no repasse de recursos públicos da União, vinculados à observância de determinadas condicionantes, especialmente à adoção pelos entes das normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e à regionalização do serviço de saneamento básico.
O Decreto prevê, portanto, a forma em que se dará o repasse dos recursos e o apoio técnico e financeiro da União, prevendo uma série de atividades a serem executadas pelo ente federal ou com apoio deste com vistas à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico, condicionadas à observância pelos entes de determinadas condicionantes.
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