Notícias
Presidente Bolsonaro zera alíquota do IOF sobre operações de crédito
Medida vale até 31 de dezembro e beneficia pessoas físicas, jurídicas, micro e pequenas e empresas
Publicado em
11/12/2020 19h12
Atualizado em
03/11/2022 10h38
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidentes sobre operações de crédito realizadas até 31 de dezembro de 2020.
Para compensar os gastos com o auxílio da população do Amapá, em razão da crise energética que assolou o estado, a alíquota havia sido restabelecida em 26 de novembro. Considerando que o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos da operação, o Governo Federal decidiu reduzir novamente a alíquota do IOF a zero, como forma de mitigar o impacto provocado pela pandemia de Covid-19 sobre a economia brasileira.
A medida se aplica tanto em relação ao IOF incidente sobre operações de crédito como em relação à alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto, aplicável às operações de curto prazo. A proposta beneficia pessoas físicas, jurídicas e micro e pequenas empresas que tomam empréstimos, contribuindo para a redução do custo do crédito.
A nova alíquota entrará em vigor na terça-feira (15), e não precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Para mais informações:
Ministério da Economia
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547 - (61) 3412-2568
E-mail: imprensa@economia.gov.br