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Decreto qualifica leilão de energia
Medida visa garantir segurança energética de forma eficiente e ao menor preço para a sociedade brasileira, além de viabilizar o fluxo de investimentos no setor elétrico
Publicado em
09/12/2020 11h52
Atualizado em
03/11/2022 10h37
Foto: ANEEL
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto de qualificação do Leilão para a Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 1, de 2020, no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).
O ato presidencial está em concordância com a deliberação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) que, em sua Resolução nº 108/2020, propôs a medida. O decreto acolhe ainda, parcialmente, as recomendações do CPPI de qualificação de projetos de energia, não incluído, por exemplo, os leilões de geração A-4 e A-6/2020, os quais firam cancelados pelo Ministério de Minas e Energia.
A qualificação do leilão visa garantir infraestrutura pública e conferir aos projetos relevantes o tratamento prioritário previsto na legislação vigente. A medida também tem por finalidade garantir segurança energética de forma eficiente e ao menor preço para a sociedade brasileira, além de viabilizar o fluxo de investimentos no setor elétrico.
A realização do leilão deverá permitir a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que irão compor a Rede Básica (RB do SIN), garantindo a expansão da rede.
A medida também exclui as usinas hidrelétricas Pery e Agro Trafo do PPI, o que decorre decorre do fato de que ambos os titulares das outorgas manifestaram interesse na prorrogação dos contratos de concessão, tornando desnecessária a manutenção destes projetos entre os qualificados no PPI, eis que os projetos não serão mais leiloados.
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