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Decreto recria Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil
Comissões relevantes para o diálogo social também foram criadas com o ato presidencial
Publicado em
15/12/2020 12h18
Atualizado em
03/11/2022 10h38
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que altera o Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre Comissões no Conselho Nacional do Trabalho (CNT) e na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), no âmbito do Ministério da Economia.
Entre as novidades da alteração do decreto está a instituição de Comissões relevantes para o diálogo social, com destaque para a recriação da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil.
Instituiu-se, por meio da referida alteração, comissões nos âmbitos do CNT e da CTPP, com a finalidade de monitorar, avaliar e propor políticas específicas relacionadas às relações de trabalho e, ainda, à segurança e à saúde do trabalho.
Em sede do Conselho Nacional do Trabalho destaca-se a recriação da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, que visa discutir políticas de combate ao trabalho infantil. Ela será composta por dezoito representantes, respeitada a composição tripartite, dos quais seis do Poder Executivo federal (ME, MAPA, MEC, MC, MS e MMFDH), seis dos empregadores e seis dos trabalhadores.
Na Comissão Paritária Tripartite Permanente ficam instituídas a Comissão Nacional de Agentes Ocupacionais Químicos e Cancerígenos e a Comissão Nacional de Acompanhamento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Esses grupos têm por finalidade monitorar, avaliar e propor políticas específicas relacionadas à segurança e à saúde do trabalho em suas áreas de atuação.
Outras comissões temáticas, que poderão totalizar quatro, serão instituídas na forma de ato dos próprios órgãos colegiados, que definirão os seus objetivos específicos e o seu funcionamento.
O decreto torna preferencial a modalidade videoconferência, ou outros meios telemáticos, para as reuniões do Conselho, da Comissão Tripartite e de suas respectivas comissões e grupos de trabalho.
Além de ir ao encontro do princípio da eficiência administrativa, as alterações atendem às recomendações e convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) n°s 144 e 155, relativas ao processo de normatização em Saúde e Segurança no Trabalho.
O ato assinado pelo presidente não enseja impacto orçamentário.
Para mais informações:
Ministério da Economia
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