Notícias
Governo atualiza regras para cessão de áreas da União na prática de aquicultura
![PescadorAquicultura.jpg](https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2020/dezembro/decreto-dispoe-sobre-cessao-de-areas-da-uniao-para-pratica-da-aquicultura/pescadoraquicultura.jpg/@@images/aa24345d-54b0-4a53-9bac-bf998f05e6b5.jpeg)
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura. A medida atualiza o Decreto nº 4.895, de 2003, e torna o regramento mais alinhado à realidade da aquicultura brasileira, desburocratizando o processo, com o aprimoramento dos mecanismos de gestão da ocupação e controle da atividade.
O texto deixa mais claro o procedimento, fixa critérios objetivos e deverá reduzir o tempo para a cessão de uso aos interessados. O uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União a ser destinado à prática da aquicultura poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
As áreas aquícolas são classificadas de acordo com o objetivo ao qual se destinam, como interesse econômico, interesse social e de pesquisa ou extensão. Elas visam gerar emprego e renda, desenvolvimento sustentável, aumento da produção brasileira de pescados, inclusão social e segurança alimentar.
Para mais informações:
E-mail: imprensa@agricultura.gov.br
Site: https://www.gov.br/agricultura/pt-br