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Regulamentação do FEP passa por atualização
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CFEP). O ato altera dispositivos do Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, e autoriza a União a proceder à integralização de cotas em fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.
O FEP é um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal, de natureza jurídica privada e patrimônio próprio, cuja finalidade é prover apoio financeiro e assessoramento técnico aos entes subnacionais para fomentar a realização de concessões municipais e estaduais. Seu monitoramento é realizado pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI) do Ministério da Economia, que exerce as atividades de Secretaria-Executiva.
Considerando a carência do estoque de infraestrutura no País, alinhada à perspectiva de restrição orçamentária para os próximos anos, impõe-se a necessidade de atração de maior participação do setor privado nos investimentos de infraestrutura, assim como do incremento da competividade e do estoque de capital de infraestrutura no Brasil.
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