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Orçamento
Projeto de Lei que adequa autorizações da LOA é encaminhado ao Congresso Nacional
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) que altera as seguintes leis:
- Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020 (LOA/2020); e
- Lei nº 14.008, de 2 de junho de 2020, que abriu crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e autorizou a contratação de operações de crédito.
A finalidade do Projeto de Lei é adequar as autorizações contidas na Lei Orçamentária Anual (LOA) no exercício de 2020 para a abertura de créditos suplementares ao novo contexto jurídico e institucional, que teve início com a pandemia da Covid-19.
O PL, se aprovado, autorizará que a troca dos Grupos de Natureza de Despesa* (GND) das programações incluídas ou acrescidas por meio de emendas parlamentares seja realizada mediante solicitação ou concordância do autor da emenda, não havendo necessidade de demonstração de impedimento de ordem técnica ou legal, o que confere maior flexibilidade aos remanejamentos.
O texto também busca a suplementação de despesas obrigatórias e a recomposição de despesas com pessoal mediante anulação de programações marcadas com Identificador de Uso 9** (IU 9). Diante da pandemia da Covid-19, outras matérias ocuparam a agenda legislativa, esvaziando o sentido original do § 8º do art. 4º da LOA/2020.
O Poder Executivo já havia encaminhado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8/2020, para a abertura de crédito suplementar em observância à “Regra de Ouro”, antes da Emenda Constitucional 106/2020***.
Com a aprovação do PL nº 8/2020 (Lei nº 14.008), parte do orçamento de 2020 foi autorizada por crédito adicional. Nesse contexto, o Projeto de Lei agora enviado também propõe a adequação da forma de cálculo dos limites de suplementação e cancelamento prevista na Lei Orçamentária Anual, além de esclarecer que as autorizações contidas na LOA/2020 também se aplicam à referida lei.
Por fim, a proposição autoriza a anulação de dotações da ação que trata de Recursos para Programações em Despesas de Capital (00RT). Fica assim vedada a execução orçamentária e financeira das referidas dotações, no intuito de adequar a LOA/2020 ao contexto da EC 106/2020.
*GND: é um agregador de elemento de despesas, e dispõe sobre as classes de gastos em que serão realizadas as despesas.
** O IU 9 trata de recursos para identificação de despesas condicionadas à aprovação e implementação dos dispositivos constantes da Proposta de Emenda Constituição nº 186/2019 (“PEC Emergencial” do Orçamento Público).
***A EC 106/2020 afastou a necessidade de cumprimento da “Regra de Ouro” (art. 167, III da Constituição) para o presente exercício.
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