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Tributação
Presidente sanciona lei que permite a micro e pequenas empresas renegociar tributos com a União
- Foto: Carolina Antunes/PR
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na quarta-feira (5) a lei complementar que autoriza a extinção de créditos tributários do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O texto também prorroga o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade se enquadrem no Simples Nacional ainda neste ano.
De acordo com a norma, a iniciativa tem o objetivo de autorizar a extinção de créditos tributários devidos pelas Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que participam do Simples Nacional por meio de transação resolutiva de litígio. Com isso, os créditos da Fazenda Pública, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação.
Outro ponto a ser destacado é a prorrogação do prazo para enquadramento no Simples Nacional para as MEs e EPPs, em 2020, que será regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Desse modo, as MEs e EPPs em início de atividade poderão optar pelo Simples Nacional em até 180 dias a partir da data de abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), observado o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual.
A sanção ao projeto permite que as empresas que optarem pelo Simples Nacional também possam usufruir das regras de transações tributárias, o que representa uma importante medida para diminuir os efeitos prejudiciais da pandemia sobre as atividades econômicas das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que respondem por expressiva participação no Produto Interno Bruto (PIB) nacional, além de serem importantes geradoras de empregos no país.
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