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Presidente Jair Bolsonaro sanciona Programa Emergencial de Suporte a Empregos
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 28/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos e concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem salários durante a pandemia da Covid-19.
Diante do cenário de contração na atividade econômica e grandes incertezas em relação ao ambiente econômico e social no próximo meses, caso alguma medida não fosse tomada, o mercado de trabalho seria fortemente impactado nos próximos meses, sujeitando-se a aumento abrupto da taxa de desocupação e redução acentuada na renda das famílias. Dados preliminares indicam redução de até 80% nas vendas ao varejo de bens duráveis e serviços e de cerca de 20% de bens não-duráveis.
Em razão disso, o Governo Federal criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que consiste na concessão de linha de crédito emergencial destinada a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, com direcionamento exclusivo dos recursos para pagamento da folha de salários.
Durante a tramitação legislativa, a versão apresentada foi ampliada pelo Parlamento, de modo a incluir organizações religiosas e empregadores rurais no rol de beneficiados, além de aumentar o limite da receita bruta anual de R$10 milhões para R$50 milhões, para que a empresa se enquadre no programa e receba o benefício. Também foi incluída no texto a possibilidade de utilização do crédito para financiar a quitação de verbas trabalhistas.
Visando a adequação à constitucionalidade e ao interesse público, o Presidente da República, após a manifestação técnica dos ministérios competentes, decidiu vetar alguns dispositivos. Dentre eles, foi vetado o dispositivo que estabelecia efeitos jurídicos por até 18 meses após o término do estado de calamidade pública, por estar em descompasso com o inserido no artigo 6º do mesmo projeto de lei de conversão nº 28/2020, uma vez que as operações de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos só poderão ser formalizadas até 31 de outubro de 2020.
Outro ponto de destaque do veto presidencial foi o artigo que limitava em R$15 mil o valor máximo da utilização da linha de crédito do Programa para pagamento dos acordos homologados perante a Justiça do Trabalho, bem como para o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de demissões sem justa causa para fins de recontratação do empregado demitido. Não está previsto limite financeiro para os casos de sentença trabalhista transitada em julgado, os quais poderão ser custeadas com as linhas de crédito independentemente do valor da condenação.
A medida proposta desestimula a solução alternativa de conflito, pois e está em descompasso com o objetivo maior do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Acatando a sugestão do Ministério da Economia, o Presidente decidiu vetar o uso do Fundo Geral de Turismo para garantir uma nova linha de crédito. Isso porque o dispositivo legal não apresentava as condições segundo as quais esses empréstimos seriam feitos, nem qualquer estudo do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola as regras constitucionais em vigor.
Por fim, cabe destacar que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento.
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