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Presidente Bolsonaro sanciona lei que apoia agricultores familiares do Brasil
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.04820, que dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para diminuir os impactos socioeconômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
É importante destacar que o recebimento por agricultores familiares do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, não descaracteriza a condição de segurado especial da Previdência Social.
Outro ponto a ser destacado é a autorização, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), acerca da quitação de parcelas de Cédulas de Produto Rural (CPRs) que poderá ser realizada mediante a entrega dos produtos vinculados, em condições adequadas de qualidade e sanidade, pela organização de agricultores familiares diretamente a entidade socioassistencial indicada pelo Poder Público.
Após manifestações técnicas dos ministérios competentes, alguns dispositivos foram vetados porque estavam em descompasso com as normas orçamentário-financeiras.
Alguns dos dispositivos vetados são:
- Art. 14 e 15 da proposição, tendo em vista que autorizavam condições de renegociação de operações de crédito rural relativas a débitos de responsabilidade de agricultores familiares, até 30 de dezembro de 2021, sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.
- Dispositivo 9º da proposição, pelo seguinte motivo: a proposta trouxe a preocupação em criar linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A despeito da boa intenção do legislador, a proposta apresenta medida que já vem sendo promovida pelo Governo Federal por meio de ações semelhantes, a exemplo da proposta do Ministério do Desenvolvimento Regional de criação de uma linha de crédito emergencial para o Pronaf, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), a fim de preservar as atividades produtivas das unidades familiares afetadas pelo estado de calamidade pública.
- Dispositivo 8º da proposição, que exigia a apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda de safra para fins de obter o Benefício Garantia-Safra. Verificou-se que a proposta poderia ensejar prejuízos aos agricultores familiares aderidos na safra 2019/2020, uma vez que não houve a utilização de tal instrumento para verificação de perdas no âmbito do Programa Garantia-Safra durante o estado de calamidade pública. Além disso, a medida inviabilizava a vistoria naqueles municípios que já tiveram a colheita finalizada, impossibilitando, assim, o acesso dos agricultores ao referido benefício.
Por fim, cabe destacar que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento.
Para mais informações:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Telefone: (61) 3218-2708
Email: imprensa@agricultura.gov.br
Site: https://www.gov.br/agricultura/pt-br