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Medida Provisória traz ações de reorganização societária e desinvestimentos da CAIXA
- Foto: CAIXA
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou, a Medida Provisória que dispõe sobre medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal (CAIXA) e suas subsidiárias.
Essa medida é o primeiro passo para o desinvestimento e alienação de ativos da CAIXA. Com essa reestruturação, pretende-se diminuir a atuação do banco em setores como o mercado de seguros e setores considerados não estratégicos. A autorização será válida até 31 de dezembro de 2021, prazo considerado suficiente para a realização das reestruturações.
Dentre as vantagens que a medida traz, destacam-se:
- O fortalecimento patrimonial
- O ganho de especialização e maximização de resultados
- O acesso a fontes adicionais de financiamento com a possibilidade de alienação de ativos e de realização de Ofertas Públicas Iniciais (IPOs)
- A valorização das atividades pelo valor de mercado
Essa reestruturação não afetará a atuação da Caixa no setor bancário, nem afetará políticas públicas estratégicas, como o Bolsa Família, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o financiamento imobiliário. Ao contrário, permitirá que a Caixa foque seus recursos e esforços nessas atividades.
Saiba mais
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